// prazos processuais · CPP
Resposta à acusação, apelação criminal: a data exata.
Presets prontos para os prazos mais comuns do processo penal, em dias corridos (CPP, art. 798), com prorrogação automática e feriados e recesso forense editáveis. Gratuito, sem cadastro.
Dados do prazo
Informe o ato de origem e o prazo legal a contar.
Dias corridos, não úteis
O CPP conta o prazo em dias corridos (art. 798), incluindo sábados, domingos e feriados no meio da contagem — só o vencimento, se cair em dia sem expediente, é prorrogado.
Prorrogação do vencimento
Se o último dia do prazo cair em dia sem expediente forense, o vencimento é deslocado para o próximo dia útil (art. 798, §3º).
Prazo do processo penal conta em dias úteis ou corridos?
Em dias corridos (CPP, art. 798) — diferente do processo civil, que conta só dias úteis desde o CPC de 2015. Essa é uma das diferenças de contagem mais importantes entre as duas áreas.
O que acontece se o prazo vencer num dia sem expediente forense?
O vencimento é prorrogado para o próximo dia útil (CPP, art. 798, §3º), mesmo a contagem sendo em dias corridos.
Os presets de prazo (resposta à acusação, apelação criminal, etc.) já estão calibrados?
Não. São valores de referência (seeds) a partir do texto legal, ainda não validados caso a caso — confira sempre o prazo aplicável à hipótese concreta, inclusive eventuais prazos em dobro (ex.: Defensoria Pública), antes de usar.