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Resposta à acusação, apelação criminal: a data exata.

Presets prontos para os prazos mais comuns do processo penal, em dias corridos (CPP, art. 798), com prorrogação automática e feriados e recesso forense editáveis. Gratuito, sem cadastro.

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Base legalTodo preset cita o artigo do CPP que o fundamenta.
AuditávelA memória de cálculo mostra como cada data foi encontrada.
PrivadoO cálculo roda na sua máquina. Nenhum dado é enviado.
EditávelFeriados e recesso do seu tribunal, ajustáveis sem depender de deploy.
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Dados do prazo

Informe o ato de origem e o prazo legal a contar.

Não substitui conferênciaFerramenta de apoio. A contagem de prazos tem hipóteses que dependem da forma de intimação, da fase do feito e da natureza do prazo. Confira sempre o caso concreto e a norma aplicável.
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Dias corridos, não úteis

O CPP conta o prazo em dias corridos (art. 798), incluindo sábados, domingos e feriados no meio da contagem — só o vencimento, se cair em dia sem expediente, é prorrogado.

Prorrogação do vencimento

Se o último dia do prazo cair em dia sem expediente forense, o vencimento é deslocado para o próximo dia útil (art. 798, §3º).

Perguntas frequentes

Prazo do processo penal conta em dias úteis ou corridos?

Em dias corridos (CPP, art. 798) — diferente do processo civil, que conta só dias úteis desde o CPC de 2015. Essa é uma das diferenças de contagem mais importantes entre as duas áreas.

O que acontece se o prazo vencer num dia sem expediente forense?

O vencimento é prorrogado para o próximo dia útil (CPP, art. 798, §3º), mesmo a contagem sendo em dias corridos.

Os presets de prazo (resposta à acusação, apelação criminal, etc.) já estão calibrados?

Não. São valores de referência (seeds) a partir do texto legal, ainda não validados caso a caso — confira sempre o prazo aplicável à hipótese concreta, inclusive eventuais prazos em dobro (ex.: Defensoria Pública), antes de usar.

Ferramenta de apoioOs resultados são informativos e não constituem aconselhamento jurídico. A contagem de prazos penais tem hipóteses específicas (ex.: prazo em dobro para a Defensoria Pública) que dependem do caso concreto; confira sempre a norma aplicável.