// prescrição & decadência · CTN

O relógio corre contra o Fisco.

Todo tributo tem um prazo para ser lançado e outro para ser cobrado. O Decurso mostra a hora exata em que cada um expira — com a memória de cálculo completa e o artigo do CTN em cada passo. Direto no seu navegador.

Exemplo ao vivo — ICMS pago em 10/06/2022

dias até a consumação
Último dia p/ lançar
09/06/2027
Consumação
10/06/2027
CTN, art. 150, §4º · Súmula 555/STJ
Base legalTodo resultado cita o artigo do CTN que o fundamenta.
AuditávelA memória de cálculo mostra como cada data foi encontrada.
PrivadoO cálculo roda na sua máquina. Nenhum dado é enviado.
Duas datasVéspera e consumação — transparência, não opinião escondida.
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A calculadora

Ex.: ICMS, IPI, IR, PIS/COFINS — os chamados tributos "por homologação".

O dia em que aconteceu a situação que gera o tributo (a venda, o recebimento da renda…).

Opções avançadas

Só preencha se o seu tributo tem regra própria (art. 173, I).

Pode antecipar o início do prazo (art. 173, parágrafo único). Nunca o adia.

Se preenchida, aplica-se o art. 173, II — o prazo reabre desta data.

Prazo em cursoexemplo — edite e recalcule
Último dia para o Fisco agir
9 de junho de 2027
Consumação do prazo
10 de junho de 2027
CTN, art. 150, §4º

Faltam 327 dias (≈ 10 meses) para a consumação. Até lá, o Fisco ainda pode lançar o tributo.

Memória de cálculo

  1. 10/06/2022Fato gerador — termo inicial (homologação com pagamento antecipado, sem dolo/fraude/simulação)
  2. 09/06/2027Último dia para o Fisco lançar (véspera da consumação)
  3. 10/06/2027Decadência consumada (5 anos do termo inicial) — a partir desta data o Fisco não pode mais lançar
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Entenda em um minuto

o prazo para lançar

Decadência

Antes de cobrar, o Fisco precisa "oficializar" a dívida — é o lançamento. A decadência é o prazo para isso acontecer: em regra, 5 anos. Passou, o direito de lançar morre.

Ela não se suspende nem se interrompe — o relógio nunca para.

CTN, arts. 150 §4º e 173
o prazo para cobrar

Prescrição

Com a dívida constituída, começa outro relógio: 5 anos para o Fisco cobrar na Justiça. Esse prazo pode ser interrompido (volta à estaca zero) ou suspenso (congela e depois continua).

Prescrita a cobrança, o crédito está extinto.

CTN, art. 174
transparência

Duas datas

O CTN (art. 210) comporta mais de uma leitura sobre qual é o "último dia". Em vez de escolher em silêncio, o Decurso mostra as duas: o último dia para agir (a véspera) e a consumação do prazo.

Você — ou seu advogado — decide com a informação completa.

CTN, art. 210 · CC, art. 132 §3º
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Calculadora por tributo

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre decadência e prescrição tributária?

Decadência é o prazo que o Fisco tem para lançar (constituir) o crédito tributário — em regra, 5 anos (CTN, arts. 150 §4º e 173). Prescrição é o prazo, também de 5 anos, para cobrar na Justiça um crédito já constituído (CTN, art. 174). Passada a decadência, o direito de lançar se extingue; passada a prescrição, o direito de cobrar se extingue.

A decadência tributária pode ser suspensa ou interrompida?

Não. Diferente da prescrição, a decadência tributária não se suspende nem se interrompe — o prazo corre integralmente até a consumação, seja pela regra do art. 150, §4º ou do art. 173 do CTN.

Qual regra de decadência se aplica: art. 150, §4º ou art. 173, I do CTN?

Pela Súmula 555 do STJ, quando o tributo é sujeito a lançamento por homologação, houve pagamento antecipado e não há dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 150, §4º (o prazo conta do fato gerador). Em qualquer outra hipótese, aplica-se a regra geral do art. 173, I (o prazo conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito).

O que interrompe a prescrição tributária?

O art. 174, parágrafo único, do CTN prevê quatro causas: despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora, e qualquer ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor (por exemplo, um pedido de parcelamento). A interrupção zera o prazo, que recomeça por inteiro.

O que suspende a exigibilidade e afeta a prescrição?

O art. 151 do CTN lista as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança ou em outras ações, parcelamento, entre outras). Enquanto a exigibilidade está suspensa, o prazo de prescrição fica congelado e volta a correr depois.

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Calculadora de prescrição e decadência

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