// prescrição & decadência · CTN
O relógio corre contra o Fisco.
Todo tributo tem um prazo para ser lançado e outro para ser cobrado. O Decurso mostra a hora exata em que cada um expira — com a memória de cálculo completa e o artigo do CTN em cada passo. Direto no seu navegador.
Exemplo ao vivo — ICMS pago em 10/06/2022
A calculadora
Faltam 327 dias (≈ 10 meses) para a consumação. Até lá, o Fisco ainda pode lançar o tributo.
Memória de cálculo
- 10/06/2022Fato gerador — termo inicial (homologação com pagamento antecipado, sem dolo/fraude/simulação)
- 09/06/2027Último dia para o Fisco lançar (véspera da consumação)
- 10/06/2027Decadência consumada (5 anos do termo inicial) — a partir desta data o Fisco não pode mais lançar
Entenda em um minuto
Decadência
Antes de cobrar, o Fisco precisa "oficializar" a dívida — é o lançamento. A decadência é o prazo para isso acontecer: em regra, 5 anos. Passou, o direito de lançar morre.
Ela não se suspende nem se interrompe — o relógio nunca para.
CTN, arts. 150 §4º e 173Prescrição
Com a dívida constituída, começa outro relógio: 5 anos para o Fisco cobrar na Justiça. Esse prazo pode ser interrompido (volta à estaca zero) ou suspenso (congela e depois continua).
Prescrita a cobrança, o crédito está extinto.
CTN, art. 174Duas datas
O CTN (art. 210) comporta mais de uma leitura sobre qual é o "último dia". Em vez de escolher em silêncio, o Decurso mostra as duas: o último dia para agir (a véspera) e a consumação do prazo.
Você — ou seu advogado — decide com a informação completa.
CTN, art. 210 · CC, art. 132 §3ºCalculadora por tributo
ICMS
Lançamento por homologação. Regra do art. 150 §4º com pagamento antecipado sem dolo/fraude; senão, art. 173, I.
Abrir calculadora do ICMS →Imposto de Renda (IRPF/IRPJ)
Lançamento por homologação. Regra do art. 150 §4º com pagamento/retenção antecipada sem dolo/fraude; senão, art. 173, I.
Abrir calculadora do Imposto de Renda (IRPF/IRPJ) →ISS
Em regra, lançamento por homologação municipal. Mesmas regras do art. 150 §4º / art. 173, I — confira a legislação local.
Abrir calculadora do ISS →IPTU
Lançamento de ofício pelo município. Regra geral do art. 173, I do CTN.
Abrir calculadora do IPTU →IPVA
Em regra, lançamento de ofício estadual. Regra geral do art. 173, I do CTN — confira a legislação do seu estado.
Abrir calculadora do IPVA →Perguntas frequentes
Qual a diferença entre decadência e prescrição tributária?
Decadência é o prazo que o Fisco tem para lançar (constituir) o crédito tributário — em regra, 5 anos (CTN, arts. 150 §4º e 173). Prescrição é o prazo, também de 5 anos, para cobrar na Justiça um crédito já constituído (CTN, art. 174). Passada a decadência, o direito de lançar se extingue; passada a prescrição, o direito de cobrar se extingue.
A decadência tributária pode ser suspensa ou interrompida?
Não. Diferente da prescrição, a decadência tributária não se suspende nem se interrompe — o prazo corre integralmente até a consumação, seja pela regra do art. 150, §4º ou do art. 173 do CTN.
Qual regra de decadência se aplica: art. 150, §4º ou art. 173, I do CTN?
Pela Súmula 555 do STJ, quando o tributo é sujeito a lançamento por homologação, houve pagamento antecipado e não há dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 150, §4º (o prazo conta do fato gerador). Em qualquer outra hipótese, aplica-se a regra geral do art. 173, I (o prazo conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito).
O que interrompe a prescrição tributária?
O art. 174, parágrafo único, do CTN prevê quatro causas: despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora, e qualquer ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor (por exemplo, um pedido de parcelamento). A interrupção zera o prazo, que recomeça por inteiro.
O que suspende a exigibilidade e afeta a prescrição?
O art. 151 do CTN lista as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança ou em outras ações, parcelamento, entre outras). Enquanto a exigibilidade está suspensa, o prazo de prescrição fica congelado e volta a correr depois.
Roadmap
Calculadora de prescrição e decadência
Você está aqui. Regra do CTN escolhida automaticamente, memória de cálculo completa, duas datas de resultado.
Juros Selic sobre débito
Corrija valores tributários federais pela Selic (juros de mora), com a soma mês a mês e a série oficial do Banco Central, auditável.
Prazos processuais gerais (CPC/CLT)
Presets prontos por tipo de ato processual, substituindo a entrada manual em `/prazos`.
Curadoria de teses tributárias
Repetitivos, repercussão geral e súmulas que realmente importam — explicados e monitorados, com alertas de novidades.