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Prazo de decadência do ICMS

O ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação: o contribuinte apura e recolhe o imposto, e o Fisco tem um prazo para homologar (ou lançar de ofício eventual diferença). Havendo declaração e pagamento, ainda que parcial, e sem acusação de dolo, fraude ou simulação, a decadência segue a regra do art. 150, §4º do CTN, contada do fato gerador (Súmula 555/STJ). Sem pagamento antecipado, ou havendo dolo/fraude/simulação, aplica-se a regra geral do art. 173, I.

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A calculadora

Ex.: ICMS, IPI, IR, PIS/COFINS — os chamados tributos "por homologação".

O dia em que aconteceu a situação que gera o tributo (a venda, o recebimento da renda…).

Opções avançadas

Só preencha se o seu tributo tem regra própria (art. 173, I).

Pode antecipar o início do prazo (art. 173, parágrafo único). Nunca o adia.

Se preenchida, aplica-se o art. 173, II — o prazo reabre desta data.

Prazo em cursoexemplo — edite e recalcule
Último dia para o Fisco agir
9 de junho de 2027
Consumação do prazo
10 de junho de 2027
CTN, art. 150, §4º

Faltam 327 dias (≈ 10 meses) para a consumação. Até lá, o Fisco ainda pode lançar o tributo.

Memória de cálculo

  1. 10/06/2022Fato gerador — termo inicial (homologação com pagamento antecipado, sem dolo/fraude/simulação)
  2. 09/06/2027Último dia para o Fisco lançar (véspera da consumação)
  3. 10/06/2027Decadência consumada (5 anos do termo inicial) — a partir desta data o Fisco não pode mais lançar
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Outras calculadoras por tributo