// prescrição & decadência · ICMS
Prazo de decadência do ICMS
O ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação: o contribuinte apura e recolhe o imposto, e o Fisco tem um prazo para homologar (ou lançar de ofício eventual diferença). Havendo declaração e pagamento, ainda que parcial, e sem acusação de dolo, fraude ou simulação, a decadência segue a regra do art. 150, §4º do CTN, contada do fato gerador (Súmula 555/STJ). Sem pagamento antecipado, ou havendo dolo/fraude/simulação, aplica-se a regra geral do art. 173, I.
A calculadora
Faltam 327 dias (≈ 10 meses) para a consumação. Até lá, o Fisco ainda pode lançar o tributo.
Memória de cálculo
- 10/06/2022Fato gerador — termo inicial (homologação com pagamento antecipado, sem dolo/fraude/simulação)
- 09/06/2027Último dia para o Fisco lançar (véspera da consumação)
- 10/06/2027Decadência consumada (5 anos do termo inicial) — a partir desta data o Fisco não pode mais lançar
Outras calculadoras por tributo
Imposto de Renda (IRPF/IRPJ)
Lançamento por homologação. Regra do art. 150 §4º com pagamento/retenção antecipada sem dolo/fraude; senão, art. 173, I.
Abrir calculadora do Imposto de Renda (IRPF/IRPJ) →ISS
Em regra, lançamento por homologação municipal. Mesmas regras do art. 150 §4º / art. 173, I — confira a legislação local.
Abrir calculadora do ISS →IPTU
Lançamento de ofício pelo município. Regra geral do art. 173, I do CTN.
Abrir calculadora do IPTU →IPVA
Em regra, lançamento de ofício estadual. Regra geral do art. 173, I do CTN — confira a legislação do seu estado.
Abrir calculadora do IPVA →