// prescrição & decadência · IPTU
Prazo de decadência do IPTU
O IPTU é, em regra, lançado de ofício pelo próprio município: a prefeitura calcula o valor devido e notifica o contribuinte — não é o contribuinte quem apura e paga antecipadamente, como no lançamento por homologação. Por isso, a decadência do IPTU normalmente segue a regra geral do art. 173, I do CTN, contada do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito.
A calculadora
Faltam 532 dias (≈ 1 ano e 5 meses) para a consumação. Até lá, o Fisco ainda pode lançar o tributo.
Memória de cálculo
- 01/01/20231º dia do exercício seguinte (2023) àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (2022) — termo inicial
- 31/12/2027Último dia para o Fisco lançar (véspera da consumação)
- 01/01/2028Decadência consumada (5 anos do termo inicial) — a partir desta data o Fisco não pode mais lançar
Outras calculadoras por tributo
ICMS
Lançamento por homologação. Regra do art. 150 §4º com pagamento antecipado sem dolo/fraude; senão, art. 173, I.
Abrir calculadora do ICMS →Imposto de Renda (IRPF/IRPJ)
Lançamento por homologação. Regra do art. 150 §4º com pagamento/retenção antecipada sem dolo/fraude; senão, art. 173, I.
Abrir calculadora do Imposto de Renda (IRPF/IRPJ) →ISS
Em regra, lançamento por homologação municipal. Mesmas regras do art. 150 §4º / art. 173, I — confira a legislação local.
Abrir calculadora do ISS →IPVA
Em regra, lançamento de ofício estadual. Regra geral do art. 173, I do CTN — confira a legislação do seu estado.
Abrir calculadora do IPVA →